10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX-82.2015.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: PEDRO GONÇALVES DA ROCHA SLAWINSKI, RÉU: DANIELLE SANT`ANNA DE AZEVEDO, RÉU: ALEXANDRE SODRÉ PINTO
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HOSPITAL ESTADUAL. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 50.000,00, A CADA AUTOR, GENITORES DO BEBÊ.
1. A prova pericial realizada, crucial para o deslinde da controvérsia, que estabeleceu o nexo causal entre a conduta do réu e a perda da chance de reversão do quadro clínico do bebê, que culminou com o óbito.
2.Danos morais evidentes.
3.Quantum arbitrado com razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto e à vista de precedentes desta E. Câmara (AC nº XXXXX-48.2010.8.19.0001) e do E. STJ (AgRg no REsp XXXXX/SP - REsp XXXXX/SP).
4.Sucumbência recíproca decretada em virtude da improcedência do pedido de indenização por danos materiais. Verba honorária devida pelos autores que, uma vez não sendo possível identificar o benefício econômico obtido pelo réu e considerando que ambas as partes foram sucumbentes, deve ser fixada pelo critério da equidade, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.