Cães na Praia do Diabo: o Poder Judiciário não tem competência para legislar
A desembargadora do TJ do Rio Letícia Sardas, relatora da Representação por Inconstitucionalidade nº 2007.007.00089, ajuizada pelo prefeito do Rio, Cesar Maia, contra a Câmara Municipal em relação à lei 4.276/2006, que autoriza o Poder Executivo a permitir a permanência de cães na Praia do Diabo, esclarece o seguinte: "Noticias publicadas nos jornais de hoje, dia 20.05.2008, informam que o Órgão Especial do TJRJ proibiu a permanecia de cães na Praia do Diabo. As notas merecem reparo, uma vez que o Órgão Especial, julgando Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Executivo Municipal, declarou a inconstitucionalidade da lei, porque não cabe à Câmara Municipal a edição de leis que autorizem o Prefeito a fazer ou deixar de fazer. O mérito da lei, ou seja, se os cães podem ou não freqüentar a Praia do Diabo sequer foi objeto da decisão do Colegiado. Aliás, o Poder Judiciário não tem poderes para legislar, logo, como ressaltado no voto proferido no Órgão Especial, somente o Poder Executivo Municipal detém a iniciativa de leis que regulem a permanência ou a proibição de cães nas praias do município do Rio de Janeiro.
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