TJRJ entra em recesso forense durante o período natalino
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estará em recesso a partir de hoje (dia 20 de dezembro) até o dia 6 de janeiro. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio atendeu à reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), em 22 de novembro passado, aprovando resolução que suspendeu o expediente forense. A decisão está em consonância com aResolução nº 8, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais a deliberar sobre a aprovação do recesso forense durante o período natalino. De acordo com a resolução, durante o recesso forense ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, definidas em ato próprio. "Os 26 demais estados da Federação terão recesso. A decisão favorável é justa, pois os advogados poderão aproveitar o período de férias sem preocupações com os prazos", afirmou o presidente do TJ, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro. Ele ressaltou que a reivindicação é antiga, sobretudo dos advogados de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais. Durante o recesso, o Plantão Judiciário funcionará normalmente, em caráter ininterrupto, para atendimento aos casos urgentes. A presidência do TJRJ vai designar os magistrados que trabalharão no plantão. A Corregedoria Geral da Justiça disciplinará a organização e atuação das serventias judiciais.
5 Comentários
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Se vc não é advogado com carteira assinada pode trabalhar como quiser. Lembre da oferta da procura, da concorrência. O cliente, os problemas não entram de férias, logo aquele advogado disponível sempre terá preferencia na procura dos clientes. O sonho de UTOPIA, deve acabar quando a pessoa completa 18 anos. Eu queria ser advogado, ganhar 50 mil por mês e ter 60 dias de ferias! Camarão que dorme a onda leva! dica: Procure ter sócios ao invés de ser lobo solitário. Um número bons de sócios, pode fazer vc tirar várias ferias no ano! continuar lendo
Tudo volta ao normal dia 06? continuar lendo
Sim. Deveríamos ter 30 dias de férias. Com inicio em 20 de Dezembro e término em 20 de Janeiro, com os prazos suspensos neste período ! continuar lendo
Não vejo vantagem. O advogado deveria ter pelo menos 30 (Trinta dias) de férias, como qualquer mortal, devendo período de férias iniciar em 20 de Dezembro a 20 de Janeiro. Ficando neste período suspenso os prazos processuais para os advogados. continuar lendo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2017 a 19 de janeiro de 2018. A regulamentação está na Portaria 467, de 14 de dezembro de 2017, que também dispõe que o horário de expediente de 8 a 31 de janeiro de 2018 será das 13 às 18 h continuar lendo