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20 de Abril de 2024
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    Torcedores do Corinthians são soltos mas terão que cumprir medidas cautelares

    O juiz Marcelo Rubiolli, titular do juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, determinou nesta terça-feira, dia 17, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares de restrição ao grupo de torcedores do Sport Clube Corinthians Paulista, preso após um tumulto no estádio do Maracanã dia 23 de outubro.

    As medidas cautelares impõem a cada réu o comparecimento ao juízo da Comarca de domicilio para informar e justificar as suas atividades até o fim do processo. Os torcedores ficarão proibidos de comparecer aos jogos e outros eventos esportivos do Corinthians, seja o clube mandante ou não da partida, em todo o território nacional. Nos dias de jogo, os réus deverão comparecer e permanecer nas delegacias de polícia distritais, uma hora antes e até meia hora depois do evento.

    O magistrado determinou também a expedição dos alvarás de soltura e solicitou agendamento da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) à Central de Assessoramento Criminal.

    São réus no processo: Alexandre Gomes da Silva Pereira; Wagner Vinicius Ferreira, Eder Felipe de Oliveira, Rogério Aparecido dos Santos, Bruno da Costa Zacharias, Edilson Feliciano da Silva Filho, Willian Santos Gomes, Jabes Naan Pinheiro de Sousa, André Ricardo David dos Santos, Gustavo Inocêncio Meira Rosário, Kauan Gentil, Anderson Zanqueta da Silva, Sidnei Barbosa Silva , Wesley Alves da Silva, Edson Rodrigues , Eduardo Ramos Veronez, Victor Hugo Souza de Oliveira, Michael Ricci Alves de Godoy, Isaias Aparecido da Mota, Elton Santana Rodrigues Borges, André Luis Tavares da Silva 22. Rodolfo da Silva Barreto 23. Jamary Mauri Ribeiro Neto, Tiago de Lima Rodrigues, Vinicios Cassimiro Fernandez de Souza, Lidiomar Feitosa da Silva, Renan Leal Salgado, Fabio Barbosa Tome, Leandro da Silva Coelho e Lucas Uanderson Silva Santos.

    Processo nº 0345331-65.2016.8.19.0001

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