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20 de Abril de 2024
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    Justiça nomeia administradores judiciais do Grupo Oi

    O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, nomeou nesta sexta-feira, dia 22, como administradores judiciais do Grupo Oi, a PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial e o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, ambos tradicionais e conceituados no país, que atuarão nas respectivas áreas de expertise. Os nomeados deverão prestar compromisso em 48 horas, a partir da intimação, e apresentar em 10 dias a proposta de honorários. Aos administradores judiciais caberá fiscalizar e auxiliar no andamento regular do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, apresentando relatórios individualizados sobre o desenvolvimento das atividades da companhia.

    A nomeação aconteceu após o juiz determinar que a Anatel apresentasse até cinco nomes de empresas, com idoneidade e expertise comprovada na matéria, para atuar como administrador judicial no processo de recuperação judicial do Grupo Oi. Em cumprimento à decisão, a Agência indicou quatro candidatas - Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial Ltda, Consórcio BDOPRO, Deloitte Tohmatsu Consultores Ltda e PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda (PwC).

    Em sua decisão, o juiz afirmou que todas as indicadas pela Anatel têm condições de exercer a função, não havendo descrédito àquelas que não forem nomeadas.

    “A PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda. – que já declarou não possuir impedimento para atuar no presente processo - lidera o Big Four accounting firm, de acordo com as principais agências internacionais de avaliação”, explicou o magistrado.

    Ainda em suas considerações, o juiz destacou ser inquestionável, e de interesse geral, que o administrador judicial, além da expertise na área econômico-financeira, de auditoria e contabilidade, também tenha plena e efetiva capacitação em ciências jurídicas. “Nos termos da lei, a nomeação do Administrador Judicial pode recair tanto sobre profissional do direito, como profissional de economia, ou mesmo sobre ambos”, assinalou.

    O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho. Em sua decisão, o magistrado considerou que “o soerguimento econômico do Grupo Oi, um dos maiores conglomerados empresariais do país, tem inegável importância

    Processo 020371165.20168190001

    AB

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