Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Rio decreta prisão preventiva de três envolvidos em estupro coletivo

    A 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou nesta quinta-feira, dia 23, a prisão preventiva dos réus Raí de Souza, Raphael Assis Duarte Belo e Moisés Camilo Lucena, acusados de participarem do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos, na Comunidade da Barão, na Praça Seca, em Jacarepaguá, ocorrido no dia 21 de maio.

    Na mesma decisão, a pedido do MPRJ, foi arquivado o inquérito em relação a Lucas Perdomo Duarte Santos e rejeitada a denúncia referente a Sérgio Luiz da Silva Júnior, conhecido como “Da Rússia”, sendo revogada a sua prisão temporária.

    A prisão preventiva dos três réus foi determinada pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A, § 1.º, do Código Penal (estupro de vulnerável). O réu Raí de Souza responde ainda pela prática dos crimes previstos nos artigos 240 (Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente) e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O réu Raphael Assis Duarte Belo também responde pelo crime do artigo 240 do ECA.

    Na decisão foi determinado o declínio de competência em favor da Justiça Federal e, como consequência, o desmembramento dos autos em relação aos indiciados Marcelo Miranda da Cruz Correa e Michel Brasil da Silva, uma vez que em relação aos dois são atribuídos fatos cuja apuração cabe àquela Justiça especializada.

    Em razão da necessidade do sigilo, determinado por decisão judicial, para preservar a imagem e identidade da vítima adolescente, que poderiam ser atingidas pela divulgação da íntegra de atos processuais, o processo continua a tramitar em segredo de justiça. Assim fica proibida a divulgação de notícias que contenham identificação da vítima adolescente, vedando-se fotografia, vídeos, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    JM/AB

    • Publicações12259
    • Seguidores1233
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-rio-decreta-prisao-preventiva-de-tres-envolvidos-em-estupro-coletivo/353424001

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)