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18 de Abril de 2024

Advogada é condenada em quatro Juizados Especiais Cíveis por fraude

Por suspeita de fraude processual, uma advogada teve seus pedidos julgados improcedentes e foi condenada em oito ações como litigante de má-fé e a pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, além de indenizar a empresa. Além disso, a conduta vai ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas.

O juiz Marco Antônio Azevedo Júnior, do 7º Juizado Especial Cível, julgou quatro ações na qual a referida advogada pleiteava uma indenização por danos materiais e morais contra a Cedae por conta de uma alegada interrupção no fornecimento de água entre os dias 23 de fevereiro e 07 de março de 2014. A mesma nota fiscal eletrônica de um serviço de carro pipa foi usada em diversos processos apontando como consumidores dos serviços as partes autoras do processo mas a empresa provou no III JEC que se tratava de documento adulterado correspondente ao serviço de reboque de outro consumidor. Além disso, o magistrado constatou que o serviço de carro pipa indicado na nota fiscal eletrônica como prova não se sujeita à ISS (tributo municipal), mas tão somente ao ICMS, de competência do Estado, elemento que confirmava se tratar de serviço de reboque - nota fiscal emitida pelo Estado do Rio de Janeiro e não pelo Município.

A advogada e a parte autora da ação foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de multa de R$2,89 mil, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do FETJ (Fundo Especial do Tribunal de Justiça). Elas ainda deverão indenizar a Cedae em R$ 2 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 20% do valor atribuído à causa.

“Vale salientar que a patrona da Autora é advogada, isto é, pessoa com grau de instrução suficiente para saber que as alegações devem ser comprovadas em Juízo”, relatou o juiz na sentença. “Os profissionais da advocacia estão sujeitos aos preceitos do Código de Ética da OAB, que estabelece regras deontológicas fundamentais atinentes ao exercício profissional. Exige o artigo 1º do mencionado Código, conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional, além do que, ao estatuir os deveres do advogado no parágrafo único de seu artigo 2º, emprega dentre outras, em seus vários incisos, as expressões: honra, nobreza e dignidade da profissão; honestidade, veracidade, lealdade e boa-fé.”

Na última quarta-feira, dia 8, o juiz Renato Lima Charnaux Sertã, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, determinou o encaminhamento de um processo da advogada à Polícia Civil e também ao MP e à OAB pelos mesmos motivos. Durante uma audiência de conciliação, instrução e julgamento, representantes da parte ré na ação (Cedae) houve contestação com documentos que indiciavam a fraude em diferentes processos movidos contra a empresa pela mesma advogada em processos de diversos autores.O mesmo modus operandi foi constatado, o documento apresentado revelava a duplicação da Nota Carioca, expedida pela Prefeitura do Rio. Segundo os autos, a verdadeira nota se refere ao pagamento feito a uma prestadora de serviços especializada em reboques de veículos. Só que a mesma numeração teria surgido em outras notas apresentadas em diversas ações como prova do dano material de R$ 300,00 pela suposta contratação de carros-pipa para suprir a alegada falta d’água em um bairro da Zona Norte. carioca.“Assim, reconheço fortes indícios de fraude neste processo – bem como nos demais processos mencionados pela peça de bloqueio – a ensejar pesquisa aprofundada nas vias próprias”, relata o juiz Renato Lima na decisão.

De acordo com o grupo de trabalho, já foram prolatadas 4 sentenças condenatórias pelo juiz Marco Antonio Azevedo Júnior do VII JEC, 2 sentenças da juíza Aline Gomes do XXVII JEC, uma sentença do juiz Flavio Citro do II JEC e uma do juiz Felipe Damico do IVJEC. Essa foi a terceira tentativa de fraude identificada em processos ajuizados em Juizados Especiais Cíveis em menos de um mês. No último dia 2, um advogado foi detido e levado para a delegacia depois que houve suspeita de adulteração de documentos anexados a uma ação de dano moral. Em 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.

Investimento do TJRJ aumentou vigilância contra fraudes

A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o TJRJ realiza na digitalização dos processos. O Grupo de Trabalho para vasculhar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, criado em 2016 pela Presidência do TJRJ na PORTARIA 231/2016, monitora permanentemente os processos para evitar esse tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.

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Está acontecendo algo muito parecido na 4ª Vara Cívil da Comarca Regional de Campo Grande RJ. e ja foi informado a Presidência do Tribunal de justiça, e que , o mesmo remeteu a Corregedoria para para analisar, o advogado da parte ré juntou duas petições com mesmo número de protocolo do Proger com toda numeração idêntica e números de horário e segundo tudo igual sendo uma em Sembro de 2015 e outra em janeiro de 2016 alegando que foi tudo dentro prazo ora o processo é eletrônico e não existe a menor possibilidade de erro configurado neste caso pelo proger a parte ré perdeu prazo e tentou convencer desta forma Juíza, alem do mais o cartório apensou um processo já transitado para extrair dados e despachos e depois tornou outra vêz transitado em julgado duas vezes, bem como mudanças na árvore de documentos do processo eletrônico uma verdadeira FRAUDE PROCESSUAL. continuar lendo