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23 de Abril de 2024
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    Negado habeas corpus para acusados de cambismo no Sambódromo

    O desembargador Alcides da Fonseca Neto, em exercício no Plantão Judiciário, negou pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio em favor de 12 suspeitos de cometer os crimes de cambismo e formação de quadrilha que teriam atuado nos arredores do Sambódromo. Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juizado dos Grandes Eventos.

    “As circunstâncias descritas corroboram a necessidade de manutenção da segregação cautelar dos pacientes, ao menos, por ora, uma vez que, a despeito da inexistência de periculosidade dos pacientes, pois os crimes não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça, há a real possibilidade de persistência na venda de ingressos, com risco concreto de reiteração delituosa, especialmente, porque ontem foi apenas o primeiro dia de desfiles das escolas de samba, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da Ordem Pública”, relata o desembargador em sua decisão.

    Ainda na decisão, o magistrado pontuou que os presos ofereciam e vendiam os ingressos para os desfiles das escolas de samba com valores acima do mercado. Em seguida, retornavam a uma espécie de central de depósitos para obter mais ingressos para venda. “Tudo a indicar a existência de fornecedores comuns ao grupo e o vínculo entre eles”, afirma o magistrado.

    Os acusados são M.A.D.D; Allan da Silva Almeida; Anderson Guerra da Silva; Flavio Luiz da Silva Carvalho; Daniel Souza do Nascimento; Ubirajara de Oliveira Brito dos Santos; Renato Esteves Ramos; Jorge Claudio Almeida Pessanha; Newton de Oliveira Freitas Filho; Dilson de Jesus Dos Santos; Matheus Farias Pinto e Rogério Francisco Victorino.

    Processo - 0039xxx-11.2016.8.19.0000

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