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23 de Abril de 2024
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    Plantão da Justiça do Rio no período de Carnaval

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) informa que será ponto facultativo nesta sexta-feira, dia 5, na Comarca da Capital, com base no Decreto 45.564, de 28 de janeiro de 2016, do Governo do Estado. Assim, não haverá expediente forense. O Aviso TJ nº 7/2016, com a medida, foi publicado na edição do dia 1º do Diário da Justiça Eletrônico.

    O decreto também estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 8 (segunda-feira) e 10 (quarta-feira).

    Também no período de Carnaval, incluindo a quarta-feira de cinzas, não haverá expediente nas unidades do TJRJ em todo o Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Codjerj), que estabelece os dias em que não haverá expediente nos fóruns. O funcionamento será feito em esquema de plantão.

    O Plantão Judiciário, com 24 horas de funcionamento, atenderá as medidas de caráter urgente (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros). O acesso ao plantão será pela Rua Dom Manuel, número 29, no Centro do Rio. Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriado.

    PC/ SF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plantao-da-justica-do-rio-no-periodo-de-carnaval/303302842

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