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19 de Abril de 2024
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    "Minha Luta": juiz proíbe venda e divulgação de livro escrito por Adolf Hitler

    O juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal da Capital, determinou que sejam proibidas a comercialização, exposição e divulgação do livro ‘Minha Luta’ de Adolf Hitler, escrito em 1925 pelo líder nazista. A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público estadual. Quem descumprir a decisão terá que pagar multa de R$ 5 mil.

    Mandados de busca e apreensão já foram expedidos. Diretores de livrarias em que ocorrem as buscas serão nomeados como os depositários dos livros apreendidos. O juiz deu o prazo de cinco dias para que as livrarias e seus representantes legais apresentem resposta.

    Na decisão, o juiz avalia que o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos e recorda que a discriminação à pessoa humana contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, justificando a proibição da obra.

    “Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, avaliou.

    Em outro trecho da decisão, o juiz recorda um caso em que uma pessoa teve a solicitação de habeas corpus negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), condenado por publicar obra literária com conteúdo discriminatório. A pena está estabelecida pela Lei nº 7.716/89, que prevê punição a crimes de descriminação e preconceito.

    “É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, lembrou.

    Número do processo: 0030603-92.2016.8.19.0001

    JGP/FB

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