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19 de Abril de 2024
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    Opinião/Da Vara de Família ao Júri

    *Peterson Barroso Simão

    O percurso daqueles que procuram a Justiça pode ser rápido ou triste, dependendo da disposição das partes litigantes.

    Em Direito de Família, o maior objetivo é atingido, quando o casal amadurecido faz uma conciliação sobre todos os obstáculos que, momentaneamente, tira a paz familiar, tais como nas ações de divórcio com partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos. Concessões mútuas e tranquilidade para transigir são métodos significativos durante a tramitação do processo.

    Entretanto a experiência das lides forenses tem demonstrado fatos em que a intransigência absoluta leva ambas as partes, algumas vezes, ao fracasso, ou seja, ninguém ganha e todos perdem. A discussão vai se tornando cada vez mais pessoal, apaixonada, violenta, podendo desaguar no Tribunal de Júri, e assim transforma um simples fato em um gigantesco aborrecimento. Lembre-se que, havendo falha em tudo, não haverá vencedores, todos serão vencidos.

    Em 23 anos de carreira na magistratura, alguns casos tornaram-se emblemáticos.

    O casal já separado não se entendia sobre a visita do pai à criança. As constantes discussões acabaram na prática de um homicídio quando, em um final de semana, a mãe foi à casa paterna buscar o menor e foi surpreendida com vários disparos de arma de fogo em seu rosto feitas por quem tanto amou. O cidadão, que era policial, perdeu a patente e foi condenado próximo da pena máxima. O dano ao impúbere foi irreparável, considerando que passou a ser criado por terceiros e ficou com a triste lembrança daquele terrível fato.

    Em outro processo, desaforado do interior, que foi a julgamento no Tribunal do Júri de Niterói, há notícias de que os conviventes também não se entendiam mais. Na madrugada de um carnaval, o cidadão encontrou com a ex-mulher e iniciou uma briga em lugar onde não havia pessoas. Deu-lhe um empurrão e ela caiu com a cabeça no paralelepípedo. Pensando que já estava morta, o cidadão levou-a sorrateiramente para a margem de um rio e, para despistar o ocorrido, crivou o corpo dela de galhos de árvore. Em seguida, jogou-a no rio. O laudo pericial constatou, posteriormente, que a mulher morreu por afogamento. Portanto, ainda estava viva quando realizada a crueldade. A condenação do agressor levou à fixação da pena em patamar bastante proporcional ao ato reprovável por ele praticado.

    Para que todo o mal não recaia sobre os litigantes e familiares, é preciso saber que todas as pessoas devem utilizar-se do diálogo, da boa fé objetiva, discernindo entre o verdadeiro e o falso, procurando respeitar o próximo e respeitá-lo como dever, visando encerrar o litígio. A tolerância, contenção e respeito são instrumentos da boa relação durante a demanda.

    Por outro lado, o sucesso dos acordos e transações depende muito dos profissionais operadores do direito, principalmente dos Juízes, Promotores, Advogados e Defensores Públicos, que devem manter o equilíbrio e responsabilidade capazes de contribuir para a resolução do litígio.

    A magistratura, na arte de interpretar, aplica o Direito ao caso concreto, resolvendo o conflito de interesses, ao fazer Justiça. Para casos complexos e preocupantes, a função do Juiz de Direito vai além de um simples julgamento. Com sua imparcialidade, isenção e igualdade de tratamento, deve conscientizar as partes das consequências das atitudes, procurar agilizar o término da demanda e focar no bem estar dos filhos. Paciência e ponderação devem mostrar a melhor solução, mesmo que isso seja muito mais demorado do que proferir uma decisão. Precisa ter a sensibilidade e humanidade bastante para antever o pior e evitá-lo, afastando-o definitivamente. Quando o fato chega às portas das Varas Criminais é preciso agir com o rigor da Lei e de forma célere.

    O Direito, ao tratar das relações humanas no diaadia, tem importante conexão com outras ciências. Faz-se necessário então, buscar o complemento oferecido pela Psicologia, Filosofia e a Sociologia, para dar melhor suporte e moderação à realidade das atitudes das partes que integram a demanda. Presume-se que o Juiz também conheça um pouco dessas ciências, quer pelo estudo específico, quer por experiência na prática cotidiana. O somatório destes conhecimentos aprimora a prudência, a legalidade, a responsabilidade funcional e mesmo a segurança jurídica na tarefa de dar a cada um o que lhe pertence, com razão e fundamentação.

    Os Promotores de Justiça quando vocacionados em matéria de Família podem dar, como dão, importantíssima contribuição ao deslinde da questão. Cabe aos Advogados e Defensores Públicos, a orientação correta aos seus clientes com o compromisso da advocacia ética e respeitosa, sem acirrar os ânimos das partes.

    A história demonstra que não se pode fugir desses princípios para a manutenção do bem-estar social e cumprimento da melhor Justiça.

    Finalmente, gostaria de relembrar dois importantes magistrados completos de ensinamentos na grandeza da função que exercem. Em primeiro grau, penso no Juiz de Direito Almir Carvalho que trabalha na respeitosa Comarca de Itaboraí há mais de 25 anos. Em segundo grau, o Desembargador Luís Fernando Ribeiro de Carvalho, liderança natural composta de coragem, sensibilidade e simplicidade.

    *Peterson Barroso Simão é desembargador e membro da AFL

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