Filhos acompanhados por responsáveis em shows não precisam de autorização judicial, explica
O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, esclarece que a competência da unidade é somente autorizar entrada ou permanência, em shows, de adolescentes desacompanhados dos responsáveis, observando a legislação pertinente, em especial quanto à segurança e à classificação etária do evento.
Dessa forma, quando o evento é próprio para menores, não é da competência da vara autorizar ou proibir a entrada ou permanência destes no local, quando acompanhados dos pais ou responsáveis.
Um exemplo específico é o show de Caetano Veloso e Gilberto Gil, no próximo dia 17 de outubro, no Citibank Hall. De acordo com o magistrado, a proibição de entrada dos menores acompanhados dos responsáveis foi decisão exclusiva da casa de espetáculos. Segundo ele, a Vara da Infância tem garantido o acesso de crianças e adolescentes ao espetáculo, em respeito ao preceito constitucional, não havendo distinção, de qualquer natureza, quanto aos jurisdicionados.
MG/ FB
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