Justiça do Rio recomenda fim da revista íntima em parentes de menores infratores
O desembargador Siro Darlan de Oliveira, coordenador das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, recomendou aos dirigentes das entidades de atendimento que desenvolvam programas de internação de menores infratores que, durante a visita aos internos, impeça a revista íntima vexatória e que adotem a revista pessoal somente mediante a utilização de equipamentos eletrônicos, ou ainda manualmente, observando a honra e a dignidade, sem que haja desnudamento total e parcial dos visitantes.
Na recomendação nº 3/2015, publicada nesta terça-feira, 10 de março, o desembargador ressalta que “a medida socioeducativa aplicada ao adolescente infrator é personalíssima, somente atingindo o mesmo e não os seus familiares”.
No embasamento de sua recomendação, o magistrado também destaca o artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o artigo 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que determinam que ninguém será sujeito a tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
Cita ainda nas suas considerações o relatório de 2012 sobre o Brasil, do Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, que recomenda que “o Estado assegure que as revistas íntimas cumpram com os critérios de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser realizadas sob condições sanitárias adequadas, por pessoal qualificado e do mesmo sexo, e de uma maneira compatível com a dignidade humana e respeito pelos direitos fundamentais.
O desembargador assinala também a aprovação, na terça-feira, pela Assembleia Legislativa do projeto de lei que proíbe a revista íntima nos presídios do Rio de Janeiro. De autoria dos deputados Marcelo Freixo (PSOL), Jorge Picciani (PMDB) e André Ceciliano (PT), a proposta substitui a revista manual pelo uso de equipamentos eletrônicos, como scanner corporal, detector de metais e aparelhos de raio-x.
JM/AB
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