Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Rafael e Roberto Bussamra vão aguardar em liberdade julgamento do mérito do recurso

    O desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu liminar para determinar a imediata soltura de Rafael de Souza Bussamra e de seu pai Roberto Martins Bussamra. Envolvidos no acidente que resultou na morte do filho da atriz Cissa Guimarães, Rafael Mascarenhas, eles foram condenados no dia 23, pela 16ª Vara Criminal da Capital, e tiveram a prisão decretada.

    O magistrado, relator do habeas corpus impetrado pela defesa dos réus, considerou que há plausibilidade no pedido, segundo ele, amparado pela jurisprudência da Câmara. Ele considerou que, em regra, o acusado deve apelar na mesma condição em que se encontrava no curso da instrução. “Estando preso, apela preso; estando solto, apela solto”, destacou.

    Como exemplo, ele citou vários outros habeas corpus deferidos no mesmo sentido e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador também considerou que a prisão, medida excepcional, está amparada em possível evasão dos réus, o que não restou indicado nos autos.

    As demais medidas cautelares decretadas pela 16ª Vara Criminal continuam mantidas, entre elas, a retenção dos passaportes dos réus. Pai e filho continuarão soltos até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal.

    Rafael atropelou e matou o estudante Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, no dia 20 de julho de 2010, na entrada do Túnel Acústico da Gávea, Zona Sul do Rio. Ele foi condenado a sete anos de reclusão (regime fechado) e mais cinco anos e nove meses de detenção (regime semiaberto). O pai de Rafael, Roberto Martins Bussamra, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão (regime fechado) e mais nove meses de detenção (regime semiaberto), pelos crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico.

    Processo nº 0003554162015.8.19.0000

    MCO/NC

    • Publicações12259
    • Seguidores1234
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rafael-e-roberto-bussamra-vao-aguardar-em-liberdade-julgamento-do-merito-do-recurso/163341769

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)