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24 de Abril de 2024
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    Ponto facultativo durante o recesso no Judiciário fluminense

    A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, avisa que os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 serão considerados como ponto facultativo, conforme os termos do Decreto nº 45.087/2014, assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão, publicado no DOERJ de 19 de dezembro de 2014.

    Durante o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o TJRJ estará funcionando 24 horas na Capital em regime de plantão, para atender pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).

    O plantão judiciário da Comarca da Capital funcionará, nos dias de recesso, no Complexo do Judiciário, na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina V.

    J.M. / N.C.

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