Juiz recebe indenização por danos morais
O juízo da 36ª Vara Cível da comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou uma agente de trânsito a pagar uma indenização no valor de R$ 5.000,00 por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, de Campo Grande, Zona Oeste do Rio. O caso aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2011, quando o magistrado foi parado na Operação da Lei Seca, na Av. Bartolomeu Mitre, Leblon.
No relato dos fatos, foi considerado que a agente agiu de forma irônica e falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente pelo desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Porém, a ação foi considerada improcedente pela a juíza Mirella Letízia Guimaraes Vizzini, em virtude da autora ter perdido a razão com o seu desempenho inapropriado por ironizar uma autoridade pública.
A agente apelou da decisão em segunda instância. A 14ª Câmara Cível considerou a ação improcedente e entendeu o processo em favor do magistrado. O acórdão determinou o pagamento indenizatório, afirmando que a acusação desafiou a própria magistratura em tudo que ela representa para a sociedade.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
S.B / P.C
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Dois pontos interessantes! Nosso processo civil não permite que uma partes tenha direito a ser indenizada sem que tenha feito constar do pedido na inicial. Assim, se a condenação foi invertida no tribunal é p.q. houve pedido do juiz em reconvenção. Aliás, pelo relato retro, a arrogância maior foi do magistrado que não soube ser humilde bastante em permitir que o policial cumprisse seu trabalho, ainda que o mesmo tenha agido mal ao ironizar. Mas, dai, até ser condenado por isso, ha um exagero enorme. Contudo, registro que é comum não haver fidelidade na narração de fatos com este. Mas que uns e outros aprendam a serem profissionais com é comum no restante das profissões. continuar lendo
Conheço um caso aqui em Salvador de um juiz que quis dar voz de prisão a um porteiro porque este não o chamou de "Doutor". Este mundo tá meio doido, não acham? continuar lendo
Com este fato lamentável concluímos que para escapar aos rigores da lei, bata usar a lei. Pergunta-se para onde vai a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que deveria ser imposta á todos nos seus artigos: 162; 230 continuar lendo