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26 de Abril de 2024

Justiça nega habeas corpus de 24 ativistas no plantão deste domingo

O desembargador Flávio Horta Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou neste domingo, dia 20 de julho, o habeas corpus com pedido de liminar de 24 ativistas que tiveram a prisão decretada na última sexta-feira, dia 18 de julho.

Em sua decisão, o desembargador afirma que o que é suscetível de provocar a atuação do magistrado no plantão é o fato de alguma controvérsia surgir no dia do plantão, por se tratar de competência excepcional. Não vejo, portanto, presente motivação que justifique a excepcionalidade de um provimento jurisdicional de ordem satisfativa, por este plantão, mesmo porque os próprios impetrantes ressaltam, em sua inicial, que a prisão foi decretada em 18 de julho de 2014, escreveu em sua decisão.

O desembargador ressaltou o fato de a decisão do juiz de primeira instância estar devidamente fundamentada e ser minuciosa na descrição das condutas imputadas. Ele ainda afirmou ser desnecessária a utilização de termos ofensivos contra o juiz que decretou a prisão, utilizados pelos advogados no pedido de habeas corpus.

Tiveram o pedido de relaxamento da prisão preventiva indeferido:

Luiz Carlos Rendeiro Junior, Igor Mendes da Silva, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, André de Castro Sanchez Basseres, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva Rangel, Edigreisson Ferreira de Oliveira, Eliza Quadros Pinto Sanzi, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D Icarahy, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Souza Vieira Machado, Rebeca Martins de Souza e Joseane Maria Araújo de Freitas.

(S.A.F. / P.C.)

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