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18 de Abril de 2024
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    TJRJ cria Grupo de Sentença para garantir justiça célere e eficaz

    Prestação jurisdicional efetiva, eficaz e o mais célere possível. Obter o reconhecimento da sociedade sobre a contribuição do Judiciário fluminense para o exercício democrático da cidadania. Esses são objetivos e princípios de atuação fundamentais e norteadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mas como garantir atendimento a uma demanda anual de 2,8 milhões de processos distribuídos, segundo dados de 2013,e que cresce a cada período, julgando os conflitos de interesses entre as partes em tempo adequado à sua natureza, com ética, comprometimento e transparência?

    Em 2013, o TJRJ, por meioda sua presidente,desembargadora Leila Mariano, editou a Resolução nº 41, instituindo o Grupo de Sentença. Com o compromisso assumido, diante do Poder Judiciário Nacional, de julgar todos os processos de conhecimento que ingressaramaté 31 de dezembro de 2006, a Justiça do Rio resolveu efetivar a experiência que deu certo anteriormente, no cumprimento integral da META 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2011.

    A criação do Grupo de Sentença atende ao jurisdicionado que vê resolvido o seu conflito com maior rapidez e ainda incrementa a estatística do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, reconhecidamente, já é um dos mais céleres do país, afirma Fernanda Xavier de Brito, juíza auxiliar da 3ª Vice-Presidência e coordenadora do Grupo de Sentença do TJRJ.

    Os resultados referentes ao primeiro ano de atuação do Grupo de Sentença correspondem às expectativas. Ao todo, foram distribuídos 30.164 processos. Destes, 29.578 foram sentenciados, o que corresponde a um percentual de 98,05% de julgamentos. As 586 ações restantes tiveram alguma pendência, como necessidade de diligências. Em 2014, somente em janeiro e fevereiro, já foram proferidas6.573 sentenças, mais de 20% em relação a todo o ano passado, conta a juíza Fernanda Xavier de Brito.

    Juízes submetem-se a critérios de admissão

    Sem prejuízo das funções em seus respectivos juízos, 136 magistrados, entre titulares e substitutos, participam atualmente do Grupo de Sentença. Para integrar o projeto, os juízes precisam aceitar o compromisso de cumprir as metas estabelecidas pela Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), além de se submeterem a alguns critérios de admissão, tais como estar em dia com a estatística de seus cartórios, gozar do efetivo exercício de seu cargo (não podem atuardurante períodos de férias ou licenças) nem acumular outros juízos;participar de mutirões de conciliação,etc.

    O Grupo de Sentença do TJRJ inclui as varas Cíveis, da Fazenda Pública e, em menor número, as de Família. Após o regular tramite processual, são distribuídos, mensalmente, aos juízes que compõe o Grupo de Sentença, 60 processos para sentenciar. Tais processos se encontram prontos para receber o provimento jurisdicional, o que implica em dizer que não há mais necessidade da realização de audiências ou a colheita de qualquer outra prova.

    (N.C./S.F.)

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    14 Comentários

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    Até hoje não sei quem compõe o grupo de sentença. Mas nesses meus 25 anos de militancia jurídica declaro sem receio de errar que é um grupo totalmente desatualizado com o Direito ou simplesmente não leem o que lhes é apresentado. Dá medo quando vejo a decisão: "Envie-se ao grupo de sentença". Toda vez que um processo vai a esse grupo a sentença é sempre contra o óbvio, contra o Autor e contra todas as práticas judiciais. Tanto que quase sempre consigo mudá-las em segunda instância. É cada sentença que dá pena. Outra coisa, se esperam celeridade, não há, é a mesma morosidade como do juíz da Vara. Esse grupo de sentença para mim deve ser composto de Juízes Leigos, tal qual ocorre nos Juizados onde se presencia cada barbaridade que nem estudantes de direito fariam e tudo passa pelo crivo do juíz que também nada lê, simplesmente, aprova e assina. Eu jurei que JUIZADOS, nunca mais na vida. continuar lendo

    Nada há declara, muito dificil de entender. continuar lendo

    E um absurdo a morosidade deles, u desrespeito com o cidadão que ja esta sendo humilhado. continuar lendo

    otimo . porem demorado tenho um processo onde a chamada do grupo estar a muito tempo deveria ser mais rapito dependendo do seu conteudo. continuar lendo