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25 de Abril de 2024

Igreja Universal é condenada a indenizar fiel

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus IURD- a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o Culto da Fogueira Santa. A autora da ação fez um depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. A IURD terá que devolver os R$ 10 mil depositados e mais R$ 10 mil a título de indenização moral, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária.

Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínioea escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), doar R$ 10.000,00 para o Culto da Fogueira Santa, para ter as prometidas vitórias. O dinheiro continuou o juiz - evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas - serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação.

Processo: 040 2490 10 2009 8.19. 0001

(P.C./A.B.)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/igreja-universal-e-condenada-a-indenizar-fiel/114914629

3 Comentários

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Discordo completamente da decisão do juiz! somos um pais com liberdade de culto e a doação foi voluntária. continuar lendo

Não tem nada haver com liberdade de culto. Você não vê que é enganação pura isso? Se alguém te engana fazendo você dar sua grana e depois não tem os resultados e escutar do cara "- viu, se deu porque quis!" Isso não foi doação voluntária e sim enganação. continuar lendo

Muito me admira, um magistrado se basear no que diz a mídia, ele diz claramente que o dinheiro foi ''embolsado'' pelos bispos, sendo que isso é de ''conhecimento'' do público, sugiro a ele ir na igreja, tirar a prova dos 9, afinal de contas, suposições não são válidas perante a lei, é notório o preconceito religioso. continuar lendo