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20 de Abril de 2024
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    Projeto Pai Presente é implementado em todas as varas com competência registral do estado

    Em cumprimento ao Provimento nº 12/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o projeto Pai Presente em âmbito nacional, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) vem adotando uma série de medidas visando à sua efetiva implementação no Estado do Rio de Janeiro, inclusive promovendo a alteração da sua Consolidação Normativa, mediante a edição dos provimentos CGJ nº 10/2012, CGJ nº 16/2012 e CGJ nº 3/2013, e alterando a disciplina dos artigos 745, 745-A e 746. As estatísticas até outubro deste ano mostram que 100% das varas com competência registral em todo o estado já têm cronograma de implementação do projeto e começaram a desenvolvê-lo junto a 9.847 escolas do Estado.

    Até o momento, foram instaurados 5.126 processos de indicação de paternidade através do projeto e 99.063 alunos constantes no cadastro foram trabalhados, num total de 24,35% do total de alunos do cadastro.

    Atualmente, o projeto Pai Presente é coordenado pela juíza Elisa Pinto da Luz Paes com a participação da juíza Raquel Chrispino, coordenadora da Comissão para Erradicação do Sub-registro de Nascimento e pelos juízes auxiliares da CGJ Rafael Estrela Nóbrega e Sergio Ricardo de Arruda Fernandes.

    O projeto tem como objetivo combater a ausência da paternidade no assento de nascimento de elevado número de alunos da rede educacional do país em inúmeras situações como decorrência da falta de esclarecimento da população e, assim, visando à maior eficácia da proteção instituída pela Constituição Federal, em seus artigos 226, , e 229, no que concerne ao princípio da paternidade responsável e aos deveres que lhe são inerentes.

    No sistema informatizado Cadastro Pai Presente, são lançados pelos juízos competentes as escolas que estão sendo efetivamente trabalhadas; os alunos que participaram do projeto; o indicador quantitativo de mães que não quiseram ou não puderam indicar o nome do pai; alunos que já haviam iniciado processos de investigação/averiguação de paternidade antes do projeto Pai Presente e a quantidade de processos de averiguação de paternidade iniciados em decorrência do projeto.

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