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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX RJ 2009.002.22370

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

Partes

Julgamento

Relator

DES. CARLOS JOSE MARTINS GOMES
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Ementa

Ementa: Agravo de instrumento contra decisão que deferiu o pedido de inclusão da agravante no pólo passivo de execução de título judicial. Questão preclusa, eis que já apreciada por Câmara em agravo anterior. Inclusive, no ano de 2006, a agravante ingressou com outro agravo contra uma decisão que havia deferido a penhora on line em suas contas, razão pela qual, por obvio, a mesma já tinha sido cientificada de sua inclusão no pólo passivo da relação processual, mas quedou-se inerte. De qualquer forma, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da legitimidade da agravante, considerando que a mesma é sucessora da Flumitrens, cuja ementa é do seguinte teor: "LEGITIMIDADE PASSIVA. Concessionária de transporte ferroviário. Responsabilidade civil. Transferência de patrimônio. A empresa que recebe o patrimônio da anterior concessionária e continua na exploração da mesma atividade responde pela dívida judicial já constituída antes da alienação. Recurso conhecido e provido." Neste sentido também é o entendimento desta Corte. Recurso a que se nega seguimento por ser manifestamente inadmissível.
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