19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX-12.2009.8.19.0002 RIO DE JANEIRO NITEROI VARA INF JUV IDO
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DENISE LEVY TREDLER
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FUNDADOS EM SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. REJEIÇÃO.
Somente se presta este recurso a aclarar contradições e obscuridades e/ou suprir omissões, dele não podendo utilizar-se a parte para manifestar seu inconformismo em relação à matéria de fundo, a fim de obter novo julgamento. Mandado de segurança. Impetrante que obteve aprovação para ingresso em instituição de ensino superior, sem que tenha concluído o ensino médio, a par de contar dezesseis anos de idade. Inobservância do disposto no inciso II, do artigo 38, e do artigo 37, da Lei nº. 9.394, de 1996, a par de desarrazoada a grande precipitação desejada por aluno bastante novo, que tem assegurada a educação e deseja fazer curso universitário particular, sem haver concluído o ensino médio. Ausência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Acórdão que se mantém, por seus próprios fundamentos, desprovendo-se os embargos, apenado o embargante com a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do Parágrafo único, do art. 538, do CPC.