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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX-12.2009.8.19.0002 RIO DE JANEIRO NITEROI VARA INF JUV IDO

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DENISE LEVY TREDLER

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_REEX_00544861220098190002_5ec26.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FUNDADOS EM SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. REJEIÇÃO.

Somente se presta este recurso a aclarar contradições e obscuridades e/ou suprir omissões, dele não podendo utilizar-se a parte para manifestar seu inconformismo em relação à matéria de fundo, a fim de obter novo julgamento. Mandado de segurança. Impetrante que obteve aprovação para ingresso em instituição de ensino superior, sem que tenha concluído o ensino médio, a par de contar dezesseis anos de idade. Inobservância do disposto no inciso II, do artigo 38, e do artigo 37, da Lei nº. 9.394, de 1996, a par de desarrazoada a grande precipitação desejada por aluno bastante novo, que tem assegurada a educação e deseja fazer curso universitário particular, sem haver concluído o ensino médio. Ausência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Acórdão que se mantém, por seus próprios fundamentos, desprovendo-se os embargos, apenado o embargante com a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do Parágrafo único, do art. 538, do CPC.
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